Série: Viagem a Portugal - Roda de Expostos em Évora


Fundo: Câmara Municipal de Évora Secção: Saúde e Assistência 1. Descrição ao nível da Série 1.1 - IDENTIFICAÇÃO - Código de Referência PT/AMEVR/CME/P - Título Saúde e Assistência - Data 1882-1970 - Nível da Descrição Série (SR) - Dimensão e suporte 103 u.i. (1 lv. + 102 cxs.); 10,5 m.l; papel 1.2 - CONTEXTO - Produtor Câmara Municipal de Évora - História Administrativa A Roda dos Expostos criada em Portugal desde a Idade Média e por toda a Europa devido ao grande número de crianças abandonadas, normalmente nas portas das igrejas e conventos, servia para que as mães deixassem os filhos, supostamente, em mãos seguras, sem serem identificadas. Numa época marcada pela carestia de vida, por uma forte religiosidade, por muitos casos de infanticídio e elevadas taxas de mortalidade infantil, a Roda dos Expostos pareceu ser a solução procurada por muitos cidadãos. A partir do século XVI, segundo Sá (1993), oficializou-se a competência das autoridades locais em matéria de assistência aos expostos, sendo a criação destes financiada pelas Câmaras Municipais, conforme estipulado nas Ordenações Manuelinas. De acordo com o anterior autor, nos séculos XVI e XVII, algumas câmaras transferiram a assistência aos expostos para as Misericórdias, continuando, no entanto, a subsidiá-las. A monarquia procurou ainda criar incentivos à criação de expostos, concedendo privilégios às amas de leite e suas famílias. No século XVIII, assiste-se a uma reorganização da assistência aos expostos, através do esforço da criação de casas de expostos. Por” Ordem emanada a 24 de Maio de 1783 pela Intendência Geral da Policia, dirigida por Pina Manique, ordenou que todas as vilas onde não existissem instituições destinadas ao acolhimento dos expostos, fosse instalada uma casa munida de roda” (Lopes, 2010). Por decreto de 19 de Setembro de 1836, “a despeza das rodas, e criação dos Expostos será feita por Districtos Administrativos á custa de todas as Municipalidades de que cada um delles se compõe” e cessa a “competência que em algumas terras do Reino estava incumbida ás Santas Casas de Misericórdias a respeito de Expostos”. Através de toda a nossa história regista-se um considerável esforço no sentido de dar satisfação aos anseios da sensibilidade humana, multiplicando-se as fundações, e instituições beneficientes. Para além das soluções encontradas para os expostos, outros grupos de carenciados foram alvo de atenção, pelo que, junto dos mosteiros, havia hospitais e albergarias para recolher pobres e peregrinos. Eram milhares os que viviam da sopa dos conventos e da esmola dos bispos. Paralelamente, desenvolvia-se na ordem legislativa a acção destinada a reprimir a mendicidade. A partir de D. Afonso IV sucedem-se as providências dessa natureza, em leis avulsas e nas ordenações. Assim, com o D.L.36448 de 1 de Agosto de 1947 constrói-se um sistema de medidas de assistência aplicáveis à mendicidade, em que, segundo o nº III, art.º19º, compete às comissões municipais e paroquiais de assistência “coordenar os serviços de assistência aos indigentes que tenham domicílio de socorro na respectiva área”, “promover o internamento em hospícios, asilos…” e “ organizar, conservar e rever anualmente o recenseamento dos indigentes na respectiva área.” Em relação à assistência hospitalar prestada pelos municípios aos doentes pobres e indigentes, segundo o art.º 21º do D. L. 39805 de 4 de Setembro de 1954, “os encargos com os transportes e internamento dos doentes pobres e indigentes, constituem despesa obrigatória dos municípios”. Assim, a responsabilidade que até aqui era dividida pelas Misericórdias, pelo Estado e pelas Câmaras Municipais, passa para os Municípios.



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